Escrito por: José Boralli, CGO (Chief Growth Officer), NaPista
Principais lições deste artigo
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Venda de veículo usado só gera imposto de renda se o valor superar R$ 35.000 e houver lucro. Abaixo desse limite, a operação é isenta, mas ainda precisa ser declarada.
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O ganho de capital é a diferença entre valor de venda e custo de aquisição comprovado. O imposto é de 15% sobre o lucro na maioria dos casos em que há tributação.
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O programa GCAP da Receita Federal calcula automaticamente o imposto e gera o DARF, código 4600, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
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Todo veículo vendido deve ser baixado da ficha “Bens e Direitos” do IRPF, inclusive em vendas isentas, para manter a coerência patrimonial e reduzir o risco de malha fina.
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Depois de resolver a parte fiscal, você pode buscar com calma o próximo veículo, usando NaPista como apoio nessa escolha.
Passo 1: entenda quando a venda é isenta, com a regra dos R$ 35.000
A isenção de imposto de renda sobre ganho de capital na venda de veículos usados ou seminovos por pessoa física está prevista no artigo 22 da Lei 9.250/1995. Essa regra isenta vendas de bens móveis de pequeno valor quando o valor de alienação por operação não supera R$ 35.000.
Alguns pontos ajudam a aplicar essa regra no dia a dia:
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O imposto incide sobre o lucro da operação, não sobre o valor total da venda. Se você comprou um carro usado ou seminovo por R$ 30.000 e vendeu por R$ 34.000, o lucro foi de R$ 4.000. Como a venda ficou abaixo de R$ 35.000, não há imposto a pagar, mas a operação precisa ser declarada.
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O limite de R$ 35.000 é aplicado por operação, mas a regra considera o conjunto de bens da mesma natureza vendidos no mês. Se você vendeu dois carros usados ou seminovos separadamente, um por R$ 34.000 e outro por R$ 36.000, o primeiro é isento e o segundo pode gerar ganho de capital tributável, independentemente de terem ocorrido no mesmo mês.
A regra também considera o conjunto de bens da mesma natureza vendidos no mês. Por isso, some as vendas de bens semelhantes em cada período e guarde o controle de todas as alienações realizadas em cada mês.
Passo 2: calcule o ganho de capital, se houver
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do veículo. A fórmula é direta:
Ganho de capital = valor de venda − custo de aquisição
O que entra no custo de aquisição:
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Valor pago pelo veículo, comprovado por nota fiscal, contrato ou recibo com firma reconhecida
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Despesas com documentação e transferência, desde que efetivamente pagas no exercício correspondente. Despesas de transporte, seguro e tributos também entram, exceto o IPI quando recuperável.
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Melhorias comprovadas com nota fiscal, como instalação de equipamentos extras.
O que não entra no custo de aquisição:
Atenção para veículos que nunca foram declarados. A Receita Federal considera o custo de aquisição como zero nesses casos, o que eleva o ganho de capital ao valor total da venda. Contratos particulares e recibos com firma reconhecida podem ser aceitos como comprovação, mas têm valor jurídico menor que a nota fiscal.
Exemplo numérico: você comprou um carro usado ou seminovo por R$ 80.000 e vendeu por R$ 95.000. O lucro foi de R$ 15.000. Como a venda ultrapassou R$ 35.000 e houve ganho positivo, o imposto devido é de 15% sobre R$ 15.000, total de R$ 2.250.
A tabela de alíquotas do ganho de capital é progressiva, com 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Para a maior parte das vendas de veículos usados ou seminovos por pessoa física, a alíquota aplicável é de 15%.
O imposto só é devido se o lucro for positivo e a venda ultrapassar R$ 35.000 no mês.
Passo 3: preencha o GCAP e pague o DARF
O GCAP, Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, é o programa oficial da Receita Federal para calcular o imposto sobre ganho de capital na venda de bens, incluindo veículos usados. Esse programa calcula o imposto automaticamente e gera o DARF para pagamento.
Como usar o GCAP
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Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa GCAP referente ao ano da venda. Para vendas realizadas em 2026, use o GCAP 2026.
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Instale o programa no seu computador.
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Preencha os dados da operação: mês e ano da venda, valor de venda, custo de aquisição, CPF do comprador e dados do veículo, como marca, modelo, placa e RENAVAM.
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Deixe o programa calcular automaticamente o ganho de capital e o imposto devido.
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Gere o DARF, código 4600, e pague até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se você vendeu em março, o prazo é o último dia útil de abril.
O GCAP também permite exportar os dados para a declaração anual do IRPF. Essa exportação importa as informações automaticamente e reduz o risco de erro de preenchimento.
O atraso no pagamento do DARF gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros de mora com base na taxa Selic. A declaração anual não regulariza esse atraso. Se o prazo já passou, use o programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal, para emitir o DARF com os encargos calculados.
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Passo 4: declare a venda no IRPF
Toda venda de veículo precisa constar na ficha “Bens e Direitos” da declaração anual, inclusive quando a operação é isenta. Omitir a venda é um dos erros mais comuns que levam à malha fina, pois a Receita Federal cruza dados do DETRAN, bancos e financeiras com as informações declaradas.
Como preencher a ficha “Bens e Direitos”:
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Código: 01 – Veículo automotor terrestre, como carro, moto ou caminhão
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No campo “Discriminação”: informe marca, modelo, ano de fabricação, placa, RENAVAM, nome e CPF ou CNPJ do comprador, data e valor da venda
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No campo “Situação em 31/12”: zere o valor, pois o carro foi vendido
Se houve lucro tributável, informe o valor também na ficha “Ganhos de Capital”. O caminho mais prático é importar o arquivo gerado pelo GCAP diretamente para o Programa Gerador da Declaração, que preenche automaticamente as fichas correspondentes.
Para vendas isentas, até R$ 35.000, lance o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 05, Ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor.
Passo 5: situações especiais em venda com prejuízo e carro financiado
Algumas situações exigem atenção extra na hora de declarar, como a venda com prejuízo e a venda de carro financiado.
Venda com prejuízo: se o valor de venda for menor que o custo de aquisição, não há imposto a pagar. Ainda assim, a operação deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, com o valor zerado em 31/12 e a informação da venda na discriminação. A perda na venda de bens móveis de uso pessoal não pode ser usada para compensar outros ganhos tributáveis.
Carro financiado: no caso de veículo financiado, o custo de aquisição para fins de ganho de capital é o valor total do bem, considerando os valores efetivamente pagos ao longo do financiamento. Financiamentos com o bem como garantia, alienação fiduciária, não devem ser lançados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O valor declarado na ficha “Bens e Direitos” deve refletir apenas os valores efetivamente pagos até cada data.
Exemplo com carro financiado: você comprou um carro usado ou seminovo por R$ 60.000, deu R$ 20.000 de entrada e pagou 24 parcelas de R$ 1.500, total de R$ 36.000 em parcelas. O custo de aquisição é R$ 56.000, considerando apenas o valor pago, entrada e parcelas, até 31/12. Os juros do financiamento não entram nesse cálculo. Se vendeu por R$ 70.000, o ganho de capital foi de R$ 14.000. Como a venda ultrapassou R$ 35.000 e houve lucro, o imposto devido é de 15% sobre R$ 14.000, total de R$ 2.100.
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Erros comuns que levam à malha fina e como evitá-los
Mesmo seguindo o passo a passo, alguns deslizes são frequentes e costumam chamar a atenção da Receita Federal. Veja os principais pontos de cuidado:
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Omitir a venda na declaração: vendas isentas também precisam ser declaradas. A Receita Federal cruza dados do DETRAN com a declaração, e a ausência do registro da venda é um dos principais motivos de notificação.
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Declarar valor de venda inferior ao real: o valor que consta no contrato é o que deve ser declarado. Declarar um valor simbólico gera uma baixa patrimonial incoerente que pode acionar alertas na Receita Federal.
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Não pagar o DARF no prazo: o imposto sobre ganho de capital não é pago na declaração anual. O DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. O atraso gera multa e juros.
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Não guardar documentação de compra e venda: contratos, recibos e comprovantes de pagamento são essenciais para comprovar o custo de aquisição. Sem esses documentos, a Receita pode considerar o custo como zero.
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Calcular o ganho de capital pela tabela FIPE: o cálculo correto usa o valor real de venda e o custo de aquisição declarado. A tabela FIPE serve apenas como referência de mercado e não substitui o valor efetivo da operação.
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Esquecer de declarar outros veículos vendidos no mesmo mês: se a soma das vendas de bens da mesma natureza no mês ultrapassar R$ 35.000, a isenção pode não se aplicar a todas as operações.
Perguntas frequentes
Vendi meu carro usado por menos de R$ 35.000. Preciso declarar?
Sim. A isenção do imposto não dispensa a obrigação de declarar a operação. Você deve baixar o veículo da ficha “Bens e Direitos” com o valor zerado em 31/12 e informar a venda na discriminação, com nome e CPF ou CNPJ do comprador. O valor da venda deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 05. Omitir a venda gera inconsistência patrimonial e risco de malha fina.
Como reduzir o risco de pagar ganho de capital na venda de veículo?
Existem dois caminhos dentro da lei. O primeiro é manter o valor de venda abaixo de R$ 35.000 por operação, caso isso faça sentido na sua negociação. Nessa faixa, a isenção se aplica independentemente do lucro. O segundo é comprovar corretamente o custo de aquisição. Quanto maior o custo documentado, menor o ganho de capital calculado. Guardar nota fiscal, contrato de compra, recibos de melhorias e documentos de transferência é fundamental. Se o custo de aquisição for igual ou superior ao valor de venda, não há ganho de capital e não há imposto a pagar.
Venda de carro usado com prejuízo precisa declarar?
Sim. Mesmo sem imposto a pagar, a venda precisa ser registrada na ficha “Bens e Direitos” da declaração anual, com o valor zerado em 31/12 e os dados da operação na discriminação. Esse registro mantém o histórico patrimonial coerente e reduz o risco de inconsistências que podem chamar a atenção da Receita Federal. A perda na venda de veículo de uso pessoal não pode ser usada para compensar outros ganhos tributáveis.
Qual o prazo para pagar o DARF do ganho de capital na venda de veículo?
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você vendeu o carro em março, o prazo é o último dia útil de abril. O pagamento é feito por meio do DARF código 4600, gerado pelo programa GCAP da Receita Federal. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros de mora com base na taxa Selic. A declaração anual do IRPF não regulariza esse atraso.
No caso de carro financiado, como calcular o custo de aquisição para fins de ganho de capital?
O custo de aquisição é o valor total do bem declarado na ficha “Bens e Direitos”, que corresponde à soma da entrada mais todas as parcelas efetivamente pagas até a data da venda. Os juros pagos no financiamento do veículo integram o custo de aquisição declarado na ficha “Bens e Direitos”. O saldo devedor do financiamento não é deduzido do cálculo: o ganho de capital é apurado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do veículo, independentemente de o financiamento estar quitado ou não.
Conclusão: resolva a burocracia e siga viagem
Declarar a venda de um carro usado ou seminovo fica mais simples quando você conhece as regras. Se a venda ficou abaixo de R$ 35.000, não há imposto, mas há obrigação de declarar. Se ultrapassou esse valor e houve lucro, o imposto de 15% sobre o ganho de capital deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, usando o programa GCAP da Receita Federal.
Guarde toda a documentação da compra e da venda, preencha o GCAP antes de fazer a declaração anual e importe os dados para o IRPF. Com isso, a obrigação fiscal fica resolvida e o risco de malha fina diminui.
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