Para poder dirigir um veículo, é muito importante que o condutor tenha em mãos todos os documentos do carro, assim ele se previne de cometer alguma infração. Porém, nem todas as pessoas têm conhecimento de quais os documentos são obrigatórios para evitar esse tipo de problema.
Para auxiliar nessa questão, preparamos um conteúdo em detalhe com todas as informações necessárias acerca desse assunto, a fim de mostrarmos a importância de estar em dia com tais documentos. Quer saber mais? Então, continue a leitura e confira mais a seguir!
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento expedido logo após o licenciamento do veículo. Ele é obrigatório para a circulação do carro — como consta no artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — e deve estar em posse do condutor toda vez que este sair com o automóvel.
Algumas alterações feitas no CTB em 2016 isentam o motorista da permanência de tal documento, caso o agente tenha acesso ao sistema informatizado para verificar a situação do veículo durante a fiscalização. Porém, o mais prudente é mantê-lo dentro do carro por segurança, tendo em vista que não é possível garantir que, no momento da abordagem, o fiscalizador terá acesso ao sistema.
Em Junho de 2020, o DETRAN de todos os estados passou a disponibilizar a versão digital do CRLV, que conta com um QR Code, assim possibilita ao agente fiscalizador ler o conteúdo do documento com mais agilidade. Para conferir a versão digital do CRLV, o condutor precisa:
- acessar o site do DETRAN de seu estado;
- realizar o cadastro pessoal;
- clicar na opção “veículos”;
- digitar o número do Renavan e o código de segurança do CRV;
- fazer o download ou a impressão do documento.
Caso não seja possível a inspeção do CRLV durante a fiscalização, o condutor será multado no valor de R$88,38 com base no artigo 232 do CTB — isso é considerado uma infração leve — e terá o veículo retido até a apresentação do documento. Vale lembrar que, mesmo com o carro registrado, é necessário renovar o licenciamento anualmente.
Certificado de Registro do Veículo (CRV)
Do mesmo modo que o CRLV, é necessário ao condutor ter sempre em mãos o Certificado de Registro de Veículo (CRV). Ele serve para comprovar o registro de um carro zero quilômetro, logo que o automóvel sai da loja. O proprietário tem até 30 dias para registrá-lo depois da emissão da nota fiscal do carro — que pode ser fornecida tanto pela fabricante quanto pelo revendedor.
Se não houver nota fiscal, o proprietário deve exigir a expedição de algum documento equivalente por alguma autoridade competente, pois o CRV será necessário para concluir o registro do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Ao contrário do CRLV, o Certificado de Registro de Veículo não conta com acesso digital, portanto, é obrigatório mantê-lo dentro do seu carro para possibilitar a verificação dele durante uma fiscalização. As sanções aplicadas, se o condutor não estiver em posse do CRV, são as mesmas apontadas no tópico anterior.
Certidão de pagamento do IPVA
IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e, ao invés do que muitas pessoas pensam, ele não se trata de um documento relacionado ao carro, mas sim ao pagamento de um tributo. Assim tem como órgão responsável pela arrecadação a Secretaria da Fazenda do Estado, e não o DETRAN.
O valor deve ser pago anualmente pelo proprietário do veículo, e as isenções são de acordo com as regras de cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, é adotado um processo de redução gradual no valor do IPVA; enquanto em São Paulo, estão isentos os carros em circulação há mais de 20 anos. Esse benefício também é válido para algumas particularidades, tais como: carros de entidades filantrópicas ou adaptados para portadores de alguma deficiência física, bem como os automóveis oficiais e alugados.
Os preços ainda variam de acordo com cada estado e modelo de veículo. Quanto maior o valor do carro na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), menor é o custo do imposto, o que promove uma alíquota mais baixa para motocicletas, por exemplo.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é outro documento obrigatório para a condução do veículo, pois comprova que o motorista está apto a dirigir o automóvel, de acordo com as categorias expostas no registro. Também conforme as alterações no CTB em 2016, não é necessária a apresentação de tal documento, se o agente tiver acesso à verificação no sistema.
Caso contrário, o condutor deve mostrar a CNH impressa ou a versão digital, que pode ser obtida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (disponível tanto para Android quanto para iOS), bastando ao condutor baixar o app, realizar o cadastro e seguir as instruções indicadas.
Para quem tem a habilitação, mas não conseguiu apresentá-la durante a fiscalização, a punição é a aplicação de uma multa no valor de R$88,38 (considerada uma infração leve) e perda de três pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido até a apresentação do documento ou a condução por alguém habilitado.
As punições são ainda mais severas para quem não pode dirigir. Por ser considerada uma infração gravíssima, de acordo com o CTB, a multa é de R$880,41. Fora isso, o carro fica preso até que uma pessoa habilitada possa conduzi-lo e, caso ninguém compareça com uma CNH, o veículo é levado para o depósito do DETRAN.
Agora que você já conhece os documentos do carro que são obrigatórios para dirigir, é só separá-los e mantê-los sempre ao alcance, evitando transtornos durante alguma fiscalização. Assim, você se resguarda de cometer alguma infração que possa prejudicá-lo no dia a dia ou até mesmo em alguma viagem.
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