Se você tem um carro ou uma moto na garagem, certamente já deve ter ouvido falar sobre o DPVAT. Esse é um termo já bastante conhecido pelo brasileiro, assim como ICMS, FIPE, IPVA, CRV, CRLV e tantos outros.
Embora grande parte das pessoas já tenha ouvido falar sobre o DPVAT e conheça essa obrigação, nem todo mundo sabe ao certo como ele funciona ou como o valor pago é revertido em benefício da sociedade.
Pensando nisso, resolvemos deixar as coisas mais simples e esclarecer melhor o que é e como funciona o seguro DPVAT. Continue a leitura e fique por dentro desse assunto!
O que é o seguro DPVAT, afinal?
Indo direito ao ponto, o DPVAT nada mais é do que uma modalidade de seguro obrigatório que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores.
Assim, como o próprio nome já diz, se trata de um seguro obrigatório, ou seja, todos os donos de carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos automotores têm a obrigação de fazer o pagamento anualmente.
Essa modalidade de seguro foi criada no Brasil em 1974. Desde a criação, seu objetivo principal é indenizar os danos pessoais sofridos por pessoas vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores em via terrestre, independentemente do responsável.
Como esse seguro funciona?
De forma simplificada, o DPVAT funciona da seguinte forma: os proprietários de veículos automotores pagam anualmente o chamado “prêmio” — uma espécie de taxa anual para ter direito ao seguro.
Como você já deve saber, o pagamento desse “prêmio” é feito junto do IPVA e da taxa de licenciamento, sendo indispensável para a emissão do documento do veículo. Assim, quando o dono do veículo efetua o pagamento, ele passa a ter direito às diferentes coberturas do seguro.
É com os valores pagos pelos proprietários dos veículos que a seguradora responsável pelo DPVAT efetua o pagamento das indenizações das vítimas. Ou seja, o dinheiro pago pelos cidadãos é revertido para o pagamento das indenizações.
É importante deixar claro que cada categoria de veículo paga um valor específico para ter direito ao seguro DPVAT. Assim, por exemplo, os donos de carros de passeio pagam um valor, enquanto os proprietários de motos pagam outro.
De forma geral, o seguro obrigatório tende a ser mais caro para as motos, já que a quantidade de acidentes envolvendo esse veículo é maior. Logo, os riscos que a seguradora suporta são mais altos.
Quais são as coberturas oferecidas pelo DPVAT?
O seguro DPVAT oferece diferentes coberturas para o cidadão que se envolve em acidente de trânsito, mesmo que não esteja conduzindo o veículo. Por essa razão, esse seguro tem uma importância muito grande atualmente, pois garante a indenização por danos pessoais que os envolvidos possam sofrer.
Nesse sentido, as coberturas oferecidas pelo seguro DPVAT são de três tipos. Confira, a seguir!
Despesas médicas
Uma das coberturas oferecidas pelo seguro obrigatório é o ressarcimento de despesas médicas relacionadas a acidentes de trânsito.
Assim, o beneficiário dessa cobertura é a própria vítima do acidente, que teve gastos com assistência médica, hospitalar e farmacêutica por ter sofrido um acidente envolvendo veículo automotor.
Esse reembolso das despesas médicas, no entanto, é limitado. Assim, o DPVAT só ressarce a vítima com valores gastos até R$ 2.700,00.
Invalidez permanente
Outra cobertura oferecida pelo DPVAT é a indenização decorrente de invalidez permanente. Dessa forma, caso a vítima de um acidente de trânsito sofra danos pessoais mais graves e que ocasionem a sua invalidez permanente, o seguro pode ser acionado.
Nesse caso, o valor da indenização pode variar de acordo com o grau de incapacidade gerado pelo acidente — o que é avaliado mediante uma perícia médica. Assim, a indenização pode variar de R$ 135,00 a R$ 13.500,00.
Morte
Caso uma pessoa se envolva em um acidente de trânsito mais grave e, em razão desse fato, venha a falecer, o seguro DPVAT também pode ser acionado. Nesse caso, o valor da indenização será integral, no valor de R$ 13.500,00.
No caso de morte, é importante lembrar que os beneficiários do seguro, ou seja, as pessoas que receberão a indenização, são os herdeiros da vítima, geralmente.
Outro ponto que merece ser citado é que o seguro DPVAT não cobre danos materiais. Ou seja, prejuízos sofridos no veículo não são indenizados. Somente os danos pessoais.
Quem tem direito ao Seguro DPVAT?
Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, o DPVAT é destinado à proteção de todos os usuários das vias terrestres brasileiras, não importa se proprietários de veículos automotores ou não. Assim, o DPVAT oferece cobertura para motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidentes de trânsito.
Dessa forma, sempre que alguém for vítima de um acidente que envolva veículo automotor, o seguro poderá ser acionado, inclusive para indenizar quem não estava dirigindo. Por exemplo, se um pedestre é atropelado, ele tem direito ao seguro, assim como o motorista e o passageiro.
Quais são as categorias de veículos cobertas?
O DPVAT é um seguro destinado a todo tipo de veículo automotor que circule por vias terrestres. Assim, estão cobertos veículos como:
- carros;
- motos;
- caminhões;
- ônibus;
- tratores.
Assim, qualquer pessoa que é proprietária de um desses veículos está obrigada a pagar anualmente o valor referente ao seguro DPVAT, caso contrário não conseguirá emitir o seu CRLV.
Por fim, o DPVAT é um seguro obrigatório pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores. Apesar de ter um custo, esse seguro tem as suas vantagens, já que oferece uma proteção mínima a todos aqueles que utilizam as vias públicas e podem se envolver em um acidente de trânsito.
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