Já ouviu alguém dizer que o carro ainda não é seu, mas sim, do banco? Isso significa que o proprietário comprou o automóvel com auxílio de financiamento, usando alienação fiduciária. Você sabe o que é?
O termo pode assustar e parecer algo extremamente complicado. Mas, apesar de ser uma expressão jurídica, é um processo supersimples e que pode ajudar você a realizar o sonho de ter o carro próprio, já que você vai conseguir excelentes condições de pagamento e, assim, economizar um bom dinheiro.
Quem está procurando veículos já deve ter visto essa expressão muitas vezes. Ela é bastante comum em diversos anúncios de venda do mercado automotivo. É importante entender o que é veículo alienado e como funciona esse processo, para não ter prejuízos na compra ou na venda do seu carro, moto, caminhão etc.
Como queremos que você realize a conquista do seu carro próprio e não tenha dores de cabeça, produzimos este artigo. Explicaremos o que significa alienação fiduciária e quais são os pontos de atenção para não enfrentar problemas, combinado?
Se analisarmos as palavras separadamente, veremos que “alienação” é um termo jurídico que significa a transferência de um bem ou direito para uma terceira pessoa. Já “fiduciária” quer dizer demonstrar confiança. Logo, “alienação fiduciária” nada mais é do que uma forma de transferir um bem para gerar segurança. Simples assim!
Antes de explicarmos, na prática, o que é veículo alienado e como funciona, é fundamental entender outros dois termos. São as duas partes que compõem uma alienação fiduciária: o credor fiduciário e o devedor fiduciário. O credor é aquele que empresta o dinheiro — no caso, é o banco ou a financiadora. Já o devedor é quem faz o empréstimo, ou seja, o cliente.
Em termos práticos, quando falamos de compra e venda de carro, a alienação fiduciária é uma forma de garantia de empréstimo. Ou seja, o devedor concede a propriedade do automóvel para o credor até que todas as parcelas do empréstimo sejam quitadas.
Isso significa que o carro é do banco, e não do comprador? Sim, até que ele seja pago por completo, com todas as parcelas do financiamento quitadas, a instituição financeira tem direito à propriedade. Mas o credor tem a posse indireta do bem, já que o consumidor pode usá-lo para o fim a que se destina.
De acordo com a lei, as situações de financiamento com alienação fiduciária devem estar explícitas no contrato. O documento deve conter cláusula afirmando que a posse do automóvel seguirá sendo do devedor, mas a propriedade estará com o credor.
A legislação sobre essa prática regulamenta, também, o processo a ser realizado em caso de inadimplência. De acordo com a Lei nº13043/2014, o devedor poderá perder o carro se não fizer o pagamento das parcelas do financiamento em dia. Isso pode ocorrer no caso de inadimplência de três parcelas consecutivas, mas a tomada do carro não acontece de imediato.
A lei define que, primeiro, o credor deve avisar o devedor sobre a dívida para que haja uma tentativa de negociação. Se não houver acordo, e o pagamento das prestações se mantiver em atraso, o devedor será notificado, com carta registrada de que será iniciado o processo de recolhimento do carro.
Com o que leu até aqui, você pode imaginar que nem sempre os contratos que envolvem a alienação fiduciária terminam tão bem, conforme as cláusulas do documento, não é mesmo? Muitas vezes, por falta de planejamento ou por estar em uma situação inesperada de falta de recursos, o devedor não consegue quitar as parcelas, mesmo após avisos e tentativas de renegociação.
Nesse caso, a instituição financeira (banco ou financiadora) está protegida legalmente para não perder dinheiro. Então, após a notificação sobre a inadimplência, o credor fiduciário poderá tomar posse do veículo em questão, transferindo o bem para seu nome e se tornando o proprietário de fato.
No entanto, a legislação sobre o tema obriga a instituição financeira a leiloar esse veículo. Afinal, o objetivo da operação é recuperar o dinheiro que foi emprestado no contrato de financiamento, certo? Assim, a ideia não é que o carro, moto ou caminhão sirva como parte do pagamento da dívida, mas sim, que o credor receba o dinheiro, em espécie, de volta.
Mas há uma particularidade dessa operação nos casos de veículo alienado, em relação à alienação fiduciária de imóveis. Se o valor da venda no leilão não cobrir completamente a dívida, a instituição financeira poderá seguir com a cobrança ao devedor para recuperar o restante do dinheiro. Isso não acontece no caso de casas ou apartamentos, que são considerados quitados ao final do leilão, independentemente do valor da operação.
A alienação fiduciária é um processo vantajoso tanto para o credor quanto para o devedor. Por quê? O consumidor tende a conseguir propostas de financiamento mais interessantes, com juros mais baixos e prazos mais longos.
Na visão da instituição financiadora, a garantia do carro é uma forma de se assegurar que o cliente vai cumprir com o contrato de quitação, pois ele está com a posse do carro que está sendo financiado. Essa condição justifica as melhores condições de pagamento para você, cliente. Legal, né?
Vale lembrar que é possível obter financiamento com alienação fiduciária na compra de qualquer veículo. Entre eles, podemos mencionar caminhões, motos, carros e micro-ônibus.
Não tem problema nenhum em comprar ou vender um carro que está em um contrato de financiamento com alienação fiduciária. Mas é preciso ter atenção a alguns pontos que garantirão que você não tenha problemas no futuro, ok?
Essa condição do veículo deve ser verificada antes de fechar negócio. Essa é a primeira coisa a se fazer. Como falamos, é comum essa informação constar no anúncio de venda. Também é usada a expressão “sem reserva” para tal identificação.
Caso o anúncio não informe nada sobre isso, é importante perguntar ao proprietário e investigar a situação. Para isso, solicite, de maneira amigável, os documentos de registro do veículo. Também é possível fazer isso pelo site do Detran. Nesse caso, é necessário o número da placa e do RENAVAM do veículo. Além da alienação, também será mostrado se há outras dívidas referentes ao carro.
Uma vez que o automóvel esteja alienado, é possível e interessante que seja feita uma negociação no preço total do carro. Você pode conseguir um desconto no valor que resta para terminar o financiamento.
Se tiver alguma parcela em atraso, o acréscimo dos juros deve ser considerado para a dívida ser totalmente paga. Afinal, quem está comprando será responsável por quitar todas as parcelas restantes do financiamento.
Fechou o negócio? Vá até a instituição responsável pelo financiamento e solicite a transferência de proprietário. A financiadora fará uma análise do perfil do novo comprador.
Muita gente fica em dúvida, mesmo entendendo o que é veículo alienado, sobre como ocorre a transferência da documentação, no caso de compra. Não é preciso ter preocupação com essa questão, pois ela ocorre da mesma forma que seria feita diante de um contrato de financiamento comum.
Para fazer a transferência, portanto, será preciso pagar as taxas cobradas pelo Detran — essa é uma responsabilidade que pode ser atribuída tanto ao comprador quanto ao vendedor, tudo depende da negociação. Para garantir que a operação será segura, é importante contar com a assessoria da financiadora nesse processo.
Vale lembrar que aqueles documentos feitos entre vendedor e comprador, chamados de contratos de gaveta, ainda que tenham assinatura reconhecida em cartório, não têm validade jurídica. Portanto, tenha cuidado com isso, pois, no caso de inadimplência do comprador, quem terá o nome registrado nas instituições de proteção ao crédito é o vendedor.
Depois que todas as parcelas do financiamento são quitadas, é hora de dar baixa no termo. Isso significa que o veículo não terá mais a alienação fiduciária, e o comprador terá a posse e propriedade do bem, definitivamente.
Para isso, todos os valores envolvendo o veículo devem ser pagos, incluindo IPVA, multas, se houver, seguro obrigatório etc. Não havendo mais pendências, o proprietário precisa pedir ao Detran que emita um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo), além do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo), já sem a indicação da alienação fiduciária.
Cada estado tem exigências e taxas diferentes para esse processo, portanto, é importante se informar antes. Saiba que a lei não determina nenhum prazo para que você dê baixa no termo, ok?
Muita gente acha que é arriscado comprar um veículo alienado, mas se forem tomados todos os cuidados e se houver assessoria adequada da instituição financeira, a operação poderá ser bastante segura para todas as partes. O principal documento que protege as pessoas em todo tipo de negociação é o contrato. Portanto, tenha atenção a isso!
Outro cuidado fundamental é avaliar bem o valor total da dívida para entender se vale a pena fazer essa compra e se as prestações são condizentes com sua capacidade de pagamento. Para diminuir os riscos da alienação fiduciária, também é fundamental se lembrar de fazer a transferência da documentação do veículo.
Se houver multas em atraso, o comprador também precisa se certificar de que serão pagas pelo vendedor, do contrário, poderá ter dores de cabeça. Essa consulta, assim como a confirmação sobre pagamento do IPVA e demais taxas, pode ser feita no site do Detran, bastando ter a placa e o número do RENAVAM em mãos.
A primeira coisa que você deve fazer ao se interessar por um veículo alienado é confirmar os valores totais que precisará pagar para obtê-lo. Veja se compensa pagar o valor da dívida, comparando com outros veículos e checando outras condições de pagamento oferecidas no mercado.
É preciso considerar nesse cálculo o tempo que falta para quitar o financiamento, o valor das parcelas, os juros cobrados etc. Outra situação que deve ser avaliada é a possibilidade de fazer a portabilidade de crédito, escolhendo uma instituição financeira que ofereça melhores condições para o pagamento.
Para o vendedor, talvez seja mais interessante, por exemplo, fazer a antecipação do pagamento de prestações, que costuma ter abatimento dos juros, o que tornaria a negociação mais rentável.
As administradoras de seguros não oferecem nenhum impedimento para que você proteja o veículo alienado. Mas há algumas diferenças, nessa situação, se houver necessidade de indenizar sinistros de perda total, furtos e roubos. Isso porque o banco ou financiadora deverá ser acionado também.
Uma das possibilidades é o segurador receber o valor integral do seguro, quitando o financiamento. A outra é que a financeira emita um documento apontando qual o saldo devedor do financiamento. Nesse caso, a indenização será paga com desconto desse valor.
Então, para não ficar nenhuma dúvida, resumimos as principais informações sobre alienação fiduciária:
Viu como a alienação fiduciária não é algo complicado, e muito menos de outro planeta? Para evitar dores de cabeça com essa compra, basta ficar de olho e conhecer as regras. Entendendo o que é veículo alienado, é possível ainda economizar dinheiro e realizar o sonho da compra de um novo automóvel!
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