Todo início de ano, surgem dúvidas referentes à prestação de contas com o Leão da Receita Federal. É o momento no qual o contribuinte deve reunir todas as informações financeiras do último ano para fazer uma declaração completa ao Governo. Isso inclui, por exemplo, a declaração de compra e venda de objetos de consumo de alto valor, como um carro.
Se você se encaixa nos critérios estabelecidos pela Receita Federal e comprou ou vendeu um automóvel, precisa informar ao governo, ainda que não tenha de pagar nenhum imposto em relação a ele (o que ocorre na maior parte dos casos).
No entanto, preencher a declaração demanda muita atenção. São muitos campos diferentes, regras específicas e informações técnicas que podem confundir qualquer um. Se você tem dúvidas de como fazer a declaração de compra e venda de veículo no Imposto de Renda, nós vamos ajudar.
Siga na leitura para entender tudo o que você precisa para fazer a sua declaração do jeito certo!
Por que declarar o Imposto de Renda?
Embora a declaração do Imposto de Renda necessite de boas horas investidas para preencher todas as abas do documento, não se trata de uma tarefa difícil, mesmo assim, muitos deixam essa responsabilidade para a última hora. No entanto, a declaração tem um papel importante a ser cumprido: o de ajuste do Imposto de Renda pago.
Todos nós, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, precisamos pagar um imposto sobre os rendimentos obtidos durante o ano.
Dessa forma, o governo faz um levantamento anual dos rendimentos de todas as pessoas e dos gastos que elas tiveram naquele período. Assim, dá para saber se as taxações e recolhimentos de tributos sobre a renda tiveram o valor devido ou não. Caso você tenha pago mais impostos além do que devia, há a restituição do IR para compensar. Se tiver pago menos, então o governo cobra o que falta.
Além disso, a declaração é uma forma da Receita Federal acompanhar a sua evolução patrimonial e entender como as pessoas investem o dinheiro que ganham e identificam crimes financeiros.
Por isso, é essencial fazer a declaração do Imposto de Renda do jeito certo, informando todos os seus gastos dedutíveis. Também é necessário fazer a declaração de compra e venda de bens que tenham um valor alto, como carros e imóveis. Assim, você fica em dia com suas obrigações com a Receita.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda consiste no valor cobrado com base na renda do contribuinte e obedece alguns critérios.
A declaração do Imposto de Renda não é obrigatória a todos os brasileiros, pois existem alguns critérios que, se você os cumprir, deverá declarar o IR. Caso você se encaixe em qualquer um dos critérios abaixo, será obrigado a declarar o Imposto de Renda (atenção especial aos itens 2 e 4):
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
teve patrimônio superior a R$ 300.000,00, incluindo carros, imóveis, investimentos, etc., até o último dia do ano anterior;
recebeu no ano anterior mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte (bolsas de estudo, apólices de seguro, FGTS, indenização por acidente de trabalho, etc.);
ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação (imóveis, automóveis, etc.);
teve rendimento superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no anterior;
A declaração de compra e venda de um automóvel não é obrigatória no Imposto de Renda, a menos que se encaixe em uma das regras estipuladas pela Receita Federal.
Se atente às particularidades de cada caso antes de preencher a declaração de compra e venda de um automóvel.
Assim, a compra e venda de carro pode abranger os critérios 2 e 4. No entanto, mesmo que a negociação se encaixe em outros critérios citados acima, será necessário fazer a declaração de compra e venda de veículo no Imposto de Renda.
É importante se atentar aos prazos, pois o não cumprimento ou atraso na entrega da declaração leva ao pagamento de multa de 1% a 20% do imposto devido. O valor da multa mínima é de R$165,75.
Declaração de compra e venda de veículo no Imposto de Renda: passo a passo
Se você se encaixa em pelo menos um dos critérios acima e negociou um automóvel, precisará declarar compra e venda no Imposto de Renda. Mas como funciona esse processo?
A seguir, explicaremos como fazer a declaração de compra e venda de um automóvel ou moto. Leia com atenção!
Como declarar compra finalizada
Vamos supor que você resolveu comprar um carro para viajar com a família nos fins de semana e quitou o automóvel de uma vez. Ou seja: não financiou a compra do veículo. Como você deve fazer a declaração?
A compra de um carro deve ser informada na ficha Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda. Você usará o código 21 (cuja descrição é: “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”), além de inserir dados básicos sobre o carro em si, além de informações do vendedor e forma de pagamento. Confira o passo a passo:
crie uma nova declaração ou importe dados do documento do ano passado;
vá até a ficha Bens e Direitos;
clique em Novo;
selecione o código 21;
informe o Renavam do automóvel no campo específico para isso;
no campo Discriminação, informe os dados do automóvel (modelo, placa e ano de fabricação), os do vendedor (CPF ou CNPJ e nome) e qual foi a forma de pagamento — se você comprou um carro usado, os dados inseridos devem ser do antigo proprietário;
se você comprou o carro no ano de referência, não coloque nada no campo Situação em 31/12 do ano antecedente ;
no campo Situação em 31/12 do ano de referência , coloque o valor pago pelo automóvel. Use o total que você pagou no carro, não o seu valor de mercado ou da Tabela FIPE;
caso tenha comprado o automóvel antes ou no ano de referência, coloque o mesmo valor nos dois campos.
Pronto! Dê OK e a declaração foi feita.
Como declarar venda de carro
Se você tiver vendido um carro, o primeiro passo é ver se você teve ganho de capital nessa negociação ou não. Ou seja: se você vendeu o automóvel por um valor maior do que o pago na compra dele.
Normalmente, como os veículos sempre se desvalorizam, não há ganho de capital na venda do carro. No entanto, existe uma exceção a esse caso (que falaremos mais para frente no artigo).
Se você vendeu o automóvel sem ganho de capital, então basta informar na declaração de venda que você não tem mais o veículo e quem foi o comprador. Para isso, faça o seguinte:
baixe o programa para declarar o Imposto de Renda no site da Receita Federal;
crie uma nova declaração ou importe dados do documento do ano passado;
vá até a ficha Bens e Direitos;
clique em Novo;
selecione o código 21;
informe o Renavam do automóvel no campo específico para isso;
no campo Discriminação, informe a venda do automóvel (coloque os dados de placa, modelo e ano de fabricação) e insira os dados do comprador (nome, CPF ou CNPJ);
no campo Situação em 31/12 do ano antecedente , coloque a mesma coisa que você inseriu na declaração do ano passado;
no campo Situação em 31/12 do ano de referência , deixe em branco.
Se você usou o seu carro de entrada na troca por outro, basta seguir os passos acima e informar na Discriminação que o automóvel foi usado de entrada em outro. Não esqueça de inserir os dados da concessionária em que você fez o negócio.
Como declarar um carro financiado?
Declarar um carro financiado é um pouco diferente do que um automóvel quitado de uma vez. Veja abaixo como fazer a declaração de compra no Imposto de Renda nesse caso:
baixe o programa para declarar o Imposto de Renda no site da Receita Federal;
crie uma nova declaração ou importe dados do documento do ano passado;
vá até a ficha Bens e Direitos;
clique em Novo;
selecione o código 21;
coloque o Renavam do automóvel no campo específico para isso;
no campo Discriminação, coloque as informações do carro (modelo, ano e placa) e do vendedor (CNPJ ou CPF e nome) — além disso, informe que a compra foi feita por financiamento, diga qual foi o valor de entrada, o total de parcelas do financiamento e quantas prestações foram pagas até o dia 31/12 do ano de referência
se o financiamento foi feito antes do ano base (em 2019, 2018, etc.), coloque o valor da última declaração no campo Situação em 31/12/2019 ;
no campo Situação em 31/12 do ano de referência , coloque todo o valor já pago no financiamento (entrada, valor de 31/12 do ano antecedentee todas as parcelas pagas no ano de referência).
Por fim, lembre-se de que não é necessário informar o financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais. Essa aba é exclusiva para outros tipos de empréstimos e créditos (como empréstimo pessoal ou consignado).
Como funciona a declaração de compra via consórcio?
Se você foi contemplado e comprou um carro, é importante justificar a origem do dinheiro na declaração de compra do veículo.
Outra maneira de comprar carros no Brasil é via consórcio. Se for o seu caso, também deverá declarar a compra no Imposto de Renda. No entanto, o processo difere caso você já tenha sido contemplado ou não.
Se você não foi contemplado, a declaração é feita da seguinte forma:
vá até a ficha Bens e Direitos;
clique em Novo;
selecione o código 95 – Consórcio não contemplado;
no campo Situação em 31/12 do ano de referência, coloque todos os valores que você pagou no consórcio até 31/12 do ano de referência;
no campo Situação em 31/12 do antecedente , coloque todos os valores pagos em anos anteriores — caso o consórcio tenha começado em 2020, deixe em branco;
no campo Discriminação, informe os dados da administradora do consórcio (nome e CNPJ), o bem pleiteado (moto, carro, etc.), o número da sua cota, o total de parcelas, o total já pago e a quantidade ainda por pagar.
Todos os dados que a administradora do consórcio envia para todos os cotistas devem constar no informe anual do Imposto de Renda. Caso não tenha recebido, entre em contato com ela para solicitar o documento.
Se você foi contemplado no ano de referência, mas não usou a carta de crédito ainda, também deverá preencher a declaração como informado acima, mas deve colocar no campo de discriminação que foi contemplado, mas não usou a carta para comprar o bem até 31/12.
Já se você foi contemplado e comprou o seu carro com a carta de crédito, a declaração é feita da seguinte forma:
vá até a ficha Bens e Direitos;
clique em Novo;
selecione o código 21;
deixe o campo Situação em 31/12 do ano antecedente em branco;
no campo Situação em 31/12 do ano de referência , coloque todos os valores pagos pelo carro até a data (todas as parcelas, lance do consórcio e outros);
no campo Discriminação, coloque os dados do carro (placa, modelo e ano) e depois informe que pagou via consórcio. Coloque os dados da administradora (CNPJ e nome), quantidade total de parcelas, quantas foram pagas, valor do lance e que você foi contemplado.
Exceções na declaração de compra e venda no Imposto de Renda
Quando se trata da declaração de compra e venda no Imposto de Renda , existem duas exceções que devem ser declaradas de maneira especial no documento. Confira-as abaixo!
Venda de carro com lucro
Normalmente, a venda de um carro de pessoa física é sempre com “prejuízo”. Você paga um valor X nele novo e, assim que sai com o veículo da concessionária, ele já perde valor.
É por isso que muitos consumidores pesquisam bastante sobre diferentes tipos de automóveis, modelos e custo-benefício deles para entender o índice de desvalorização de cada um e comprar aquele que manterá mais valor com o tempo.
Em alguns raros casos, dá para vender um automóvel com lucro. Por exemplo, carros antigos de colecionadores podem ser vendidos por um preço maior do que o de compra.
Outro exemplo são automóveis renovados ou incrementados com novos itens, ou seja, quando a pessoa compra um carro econômico e deixa-o bem equipado para vendê-lo logo em seguida. Nesses casos, a declaração no Imposto de renda também é obrigatória.
O ganho de capital é mais comum em casos de venda de carros antigos, pois quanto mais antigo ele for, mais caro pode ser.
Primeiramente, o vendedor precisa declarar o ganho de capital com um programa específico, o GCap. Ele está disponível para baixar no site da Receita Federal, assim como o programa da declaração do Imposto de Renda. A função dele é calcular o ganho de capital no negócio realizado e informar para a Receita Federal. Basta preencher as informações pedidas.
Você precisará informar qual foi o valor pago pelo carro (o que foi declarado em anos anteriores) e o valor da venda. Com base nisso, o programa fará o informe de ganhos de capital e gerará um arquivo para ser importado na sua declaração de Imposto de Renda, além de calcular o imposto a ser pago. Esse arquivo colocará as informações de ganho de capital diretamente na declaração.
É importante lembrar que esse processo deve ser feito no mês seguinte ao da venda com ganho de capital. Por exemplo, se você vendeu um carro com lucro de R$15.000,00 em setembro de 2022, o prazo para declarar o ganho seria até o fim de outubro.
Caso não cumpra o prazo, terá de pagar o imposto não pago na ocasião, além de uma multa de 0,33% a 20% sobre o valor do tributo e juros equivalentes ao da taxa Selic no período.
O valor a pagar de Imposto de Renda na venda de um carro com ganho de capital depende do lucro do negócio. Há um limite de isenção de IR para vendas de até R$ 35.000,00.
Caso o automóvel foi vendido por menos do que isso, apenas informe a transação ao Governo, sem incidência de impostos. Já se foi vendido por mais de R$ 35.000,00, existem alíquotas cobradas em cima do lucro obtido. São elas:
até R$ 5 milhões de lucro: alíquota de 15%;
de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: alíquota de 17,5%;
de R$10 milhões até R$ 30 milhões: alíquota de 20%;
mais do que R$ 30 milhões de lucro: alíquota de 22,5%.
O IR cobrado muito provavelmente será de 15% do ganho de capital, uma vez que engloba a grande maioria dos casos. Após informar a venda pelo GCap, é preciso importar os dados para a declaração do Imposto de Renda e dar baixa do automóvel no seu patrimônio.
Para isso, é só abrir um novo item na ficha Bens e Direitos, informar os dados do carro e dizer que ele foi vendido (colocando as informações do comprador). Não esqueça de deixar o campo “Situação” do ano de referência em branco.
Carro que teve perda total ou foi roubado
Quando o carro é roubado, furtado ou sofre algum acidente que causa perda total, é importante dar baixa no automóvel na declaração. Faça o seguinte:
vá até a ficha Bens e Direitos;
clique em Novo ou selecione o formulário do carro, caso tenha importado a declaração do ano passado;
selecione o código 21;
no campo Situação em 31/12 do ano antecedente, coloque o valor pago pelo carro até a data;
deixe em branco o campo Situação em 31/12 do ano de referência ;
No campo Discriminação, informe os dados do carro (modelo, placa e ano de fabricação) e coloque os dados do incidente (se foi roubo, furto ou acidente, dados do BO, caso existam). Além disso, informe o valor recebido de indenização da seguradora, se existir.
Nos casos raros em que a indenização do seguro é maior do que o valor do carro, você deverá informar esses ganhos também. Para isso, faça o seguinte:
vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
na linha 3 – Capital das apólices de seguro […], informe o valor recebido.
Já se você comprou um novo automóvel com o dinheiro do seguro, crie um novo item na ficha Bens e Direitos, usando o código 21 e informe a aquisição como mencionado anteriormente. A única diferença é informar que o dinheiro veio do seguro no campo Discriminação.
Por fim, vale lembrar que as parcelas pagas do seguro automotivo não entram na declaração do Imposto de Renda, pois não é um valor dedutível por ser um serviço financeiro. O único imposto que incide sobre ele é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Lembre-se de guardar todos os seus documentos fiscais por, no mínimo, 5 anos, ok? A papelada é útil caso você caia na malha fina e a Receita peça os comprovantes dos veículos e seus tributos. No entanto, não se preocupe, pois esse processo raramente acontece.
Agora que você sabe como funciona a declaração de compra e venda de carro no Imposto de Renda, já pode preenchê-la e entregá-la sem preocupações. Aproveite e venha comprar ou vender um veículo com a gente!