Por mais que você queira comprar um carro novo, precisa pensar nos tributos que vêm com essa aquisição. Um dos principais é o ICMS. Esse imposto tem algumas particularidades e, em alguns casos, pode ser até isento, sabia?
Para começar, é preciso saber que ele é cobrado pelos governos estaduais. Portanto, a alíquota que vale em um local pode ser totalmente diferente em outro. Além disso, esse imposto é um dos maiores na compra de um carro.
Achou interessante e quer saber mais? Neste conteúdo, explicamos o que é o ICMS, como ele é calculado, quem está isento e quando ele deve ser pago. Acompanhe!
O QUE É ICMS?
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços incide sempre que há movimentação de produtos ou prestação de serviços de transporte e de comunicação. Por isso, ele existe sempre que há operações de compra e venda, ou seja, quando o item passa de uma pessoa para outra.
É o que acontece com o carro. Seja novo, seja usado, ele sai de uma titularidade e é passado para o seu nome. Pronto! Aí está aplicado o imposto, inclusive se o automóvel for importado.
A cobrança é realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Por isso, cada local tem uma alíquota diferente. Além disso, o ICMS já está embutido no valor do carro. Ou seja, você paga, mas nem percebe que arca com esse custo.
Em cada automóvel comprado, o comprador paga de 31% a 79% de impostos, que estão embutidos e são, muitas vezes, invisíveis. Só em relação ao de mercadorias e serviços, o percentual vai de 7% a 20%, conforme a tabela de 2020.
COMO É CALCULADO O VALOR DESSE IMPOSTO?
Para saber quanto você paga de ICMS na compra do seu carro, é possível fazer uma conta rápida. A fórmula é simples. Veja:
preço do produto x alíquota praticada no estado = valor do ICMS
O problema está em identificar a alíquota estadual. Mais do que variar de acordo com o estado, o imposto também muda conforme a operação, o produto e o regime de tributação. Muito complexo? Vamos explicar melhor!
Se a empresa que vendeu o carro fizer parte do Simples Nacional, é preciso verificar o anexo 1, se for comércio, como uma revendedora ou uma concessionária, ou o 2, se for indústria. Caso o regime tributário seja outro, é preciso verificar a tabela do ICMS, que já citamos.
Nessa última situação, é preciso saber o estado de origem da venda do carro e ver na vertical da tabela. Depois, confira o destino na horizontal e encontra a junção de linha com coluna.
Por exemplo, se você comprou o carro em Santa Catarina, mas ele veio de São Paulo, a alíquota é de 12%. Se mudarmos o primeiro estado para São Paulo, a alíquota já sobe para 18%. Por sua vez, se a compra foi no Rio de Janeiro, mas o carro veio do Amazonas, a porcentagem é de 7%.
Com essa definição, é só ver quanto custou o veículo. Imagine que o valor foi R$50.000,00 e a operação foi feita com base em uma alíquota de 12%. Assim, temos:
Valor do ICMS = R$50.000,00 x 12%
Valor do ICMS = R$50.000,00 x 0,12
Valor do ICMS = R$6.000,00
Viu como é caro? Ainda existe o Diferencial de Alíquota (DIFAL). Ele é aplicado quando é comprado produto de outro estado. Para o consumidor final, não existe essa cobrança. Ainda assim, é importante saber, já que esse valor costuma ser repassado de forma indireta.
QUANDO O ICMS DEVE SER PAGO?
O imposto deve ser pago sempre que você compra o carro. Aliás, você nem tem essa opção, já que está embutido no preço. A boa notícia é que algumas pessoas têm a isenção do tributo na compra do automóvel novo.
Essa regra abrange quem é artista, tem deficiência física, mental ou visual, ou é responsável por esses últimos. Aqui, estão enquadradas várias enfermidades e problemas, como:
- amputações;
- artrite reumatoide;
- artrose;
- artrodese;
- AVC;
- autismo;
- doenças degenerativas;
- doenças neurológicas;
- esclerose múltipla;
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- lesões com sequelas físicas;
- linfoma;
- nanismo;
- escoliose acentuada;
- poliomielite;
- paralisia cerebral;
- mastectomia;
- Parkinson;
- neuropatias diabéticas;
- problemas na coluna;
- síndrome do túnel do carpo;
- próteses internas e externas;
- tendinite crônica;
- tetraparesia;
- tetraplegia.
Além disso, é preciso que o carro custe até R$70.000,00. Para ter acesso a esse benefício, é necessário ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.
O documento deve ser solicitado ao Detran do seu estado. Caso você seja responsável pela pessoa com deficiência, a CNH especial é dispensada. Depois de resolver essa questão, é preciso procurar a Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a isenção do ICMS.
Em alguns lugares, é possível fazer o processo pela internet. É o caso de São Paulo. De toda forma, vale a pena verificar as regras na Secretaria de Estado da Fazenda, já que podem existir outras particularidades.
Além do ICMS, há isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As montadoras também costumam oferecer descontos a pessoas com deficiência. Por isso, é importante se informar.
Por exemplo, o Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço tabelado em R$69.990,00. Para quem se enquadra na isenção, o valor cai para R$48.439,00. A diferença é de R$21.551,00. Faz uma grande diferença, certo?
Por isso, na hora de comprar o seu carro, avalie bem a sua necessidade e as possíveis isenções e descontos concedidos. Veja o preço final e calcule o imposto, porque ele aumenta o valor de forma considerável.
Além do mais, se você tiver desconto, é muito mais fácil adequar as parcelas no seu orçamento, já que as prestações diminuem. Então, que tal considerar o ICMS e comprar o seu carro de forma consciente? Faça os cálculos e aproveite os potenciais benefícios.
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