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Conheça os impostos de veículos obrigatórios

Por Redação em 17/10/2020 às 00:00
Atualizado em 17/10/2020 às 00:00
Conheça os impostos de veículos obrigatórios

Você sabe quais são os impostos de veículos obrigatórios que todo dono de automóvel precisa pagar para se manter em dia com a legislação? Ou mais do que isso: conhece os tributos que compõem o preço de venda de um carro novo? Não? Então é hora de aprender um pouco mais sobre essas questões!
Saiba que a compra de um carro, embora seja um momento de grande alegria e realização, também traz responsabilidades, sendo que muitas delas afetam diretamente o seu bolso. Por isso, é muito importante prestar atenção!
A seguir, preparamos um conteúdo completo para deixar você bem informado sobre os custos envolvidos na compra de um automóvel. Reunimos os principais tributos que são cobrados no momento da compra de um carro novo, assim como aqueles que precisam ser pagos anualmente, para que o bem fique em dia com a legislação e não sofra com nenhuma penalidade.
É hora de você aprender mais sobre esse assunto importante e evitar surpresas desagradáveis na hora de comprar, vender e manter o seu carro. Continue a leitura e confira este texto que preparamos especialmente para você!

Tributos pagos no momento da compra

Antes de iniciarmos o nosso guia, é importante fazer uma observação: o termo “imposto” é muito utilizado pelas pessoas para definir todo tipo de pagamento obrigatório feito para o governo federal, estadual e municipal. Porém, o imposto é apenas uma das espécies tributárias utilizadas pelo Poder Público para arrecadar dinheiro para os seus cofres.
Sendo assim, o mais correto é utilizar a expressão “tributo”, que é o gênero do qual os impostos são uma das espécies. Ou seja, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Tecnicamente, nem todos os valores pagos no momento da compra de um carro, ou ao longo dos anos para mantê-lo, são impostos. Existem também as taxas e as contribuições. Dito isso, podemos prosseguir!
Quando falamos em impostos de veículos obrigatórios, é comum vir à mente siglas como a do IPVA, não é mesmo? Esse é o imposto mais comum quando se pensa nas obrigações relacionadas a um veículo. No entanto, existem outros tributos cobrados que têm a ver com a compra de um carro. A seguir, listamos alguns deles para que você conheça. Confira!

ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que está embutido na comercialização e circulação de qualquer mercadoria e serviço dentro de um estado. Como dito, por ser de competência dos estados, a sua alíquota (percentual que é aplicado para o cálculo do tributo) e as suas regras de cobrança podem variar de uma localidade para outra.
Quando se fala da compra de um veículo, o consumidor normal nem percebe que está pagando este tributo. Isso porque o seu valor já vem embutido no preço final, aparecendo somente na nota fiscal de compra do automóvel, por exemplo.
Qual é o valor desse imposto? Na prática, esse é um dos impostos que mais interferem no preço final de um bem. Isso porque as alíquotas podem ser bastante elevadas, a depender do tipo de mercadoria/serviço e a sua essencialidade. A seguir, listamos as alíquotas praticadas por alguns estados em relação à maioria das mercadorias e dos serviços. Veja:

  • Acre: 17%;
  • Bahia: 18%;
  • Distrito Federal: 18%;
  • Minas Gerais: 18%;
  • Rio de Janeiro: 18%;
  • São Paulo: 18%.

IPI

Outro tributo, dessa vez federal, que também é calculado na hora da compra de um carro novo é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Hoje, o valor do IPI está relacionado à capacidade cúbica do motor do veículo, ou seja, está atrelado à potência do motor. Dessa forma, a regra básica é que quanto mais potente for o veículo, maior será a alíquota de IPI paga.
Por exemplo, no caso dos automóveis comuns, com motorização flex de até 1.0, a alíquota é de 7%. Já para aqueles com motores entre 1.0 e 2.0, a alíquota fica em 11% — se forem movidos apenas a gasolina, o percentual sobe para 13%. No caso dos veículos com motor acima de 2.0, o IPI é de 18% para modelos flex e 25% para os modelos a gasolina.
O valor do IPI está diretamente associado ao preço final dos automóveis 0km. Por essa razão, quando o governo quer estimular a venda de carros novos e aquecer a economia, de forma geral, é muito comum haver a redução, ou até mesmo a isenção do IPI, a fim de diminuir o preço dos produtos industrializados.

COFINS

Juntamente do ICMS e do IPI, o valor final da venda de um automóvel também é composto pela COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esse é um tributo federal, cujo funcionamento é extremamente complexo, tendo regras específicas para cada segmento do mercado, como indústria e varejo.
Como o nosso foco é informar você sobre os impostos de veículos, vale mencionar que essa contribuição representa 7,6% do preço final de um veículo. Ou seja, ao comprar um carro zero, pelo menos 7,6% do valor pago é referente a COFINS.
Viu só como existem diferentes tributos ligados à compra de um carro, principalmente novo? Mas a cobrança dos impostos não se limita a esse momento. Existem tributos que precisam ser pagos todos os anos e que você precisa conhecer. Continue acompanhando para saber mais!

Impostos de veículos pagos anualmente

A compra de um carro é, para a maior parte das pessoas, um momento de grande alegria. Esse fato pode significar mais liberdade, realização pessoal ou, até mesmo, uma oportunidade de trabalho e geração de renda — afinal, um automóvel também pode ser utilizado como ferramenta de trabalho, concorda?
No entanto, junto da alegria e realização pela compra de um carro, surgem também algumas obrigações. Comprar e pagar o bem é só uma parte delas. Falamos isso porque existem outros valores que também precisam ser pagos pelo proprietário todos os anos, conforme os prazos e as regras estabelecidas pela legislação.
Por isso, para que você fique por dentro dos custos envolvidos na compra de um carro, seja ele novo, seja usado, a seguir reunimos os tributos relacionados à propriedade e manutenção de todos os veículos. Então, quer saber o que é preciso para manter o seu carro regularizado todos os anos? Confira a seguir!

IPVA

O que é o IPVA?

Esse é, sem dúvida, o tributo mais conhecido entre os proprietários de veículos. Não é por menos, já que o IPVA, na prática, é um dos que mais pesam no orçamento do brasileiro que tem um carro na sua garagem.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, como o seu nome já indica, é uma espécie de tributo que recai sobre a propriedade de veículo automotor. Ou seja, basta que uma pessoa tenha um veículo registrado em seu nome para que o IPVA incida. Simples assim!

Quem cobra o IPVA?

O IPVA é um imposto estadual, ou seja, fica a critério de cada estado brasileiro determinar as regras relativas à sua cobrança e às suas alíquotas. Apesar disso, os valores arrecadados com esse tributo não ficam integralmente nos caixas do estado. Na realidade, a Constituição Federal determina que 40% da receita arrecadada seja repassada ao município em que o veículo foi emplacado.
Assim, apesar de a cobrança e a arrecadação serem de responsabilidade do estado, os valores são divididos com os municípios.

Quanto custa o IPVA?

Essa é uma das questões mais comuns na hora de comprar um carro novo. Afinal, essa compra traz consigo a responsabilidade de arcar com o IPVA. Dependendo do veículo adquirido, esse valor pode ser bem elevado.
Inicialmente, é preciso relembrar que cada estado da federação estabelece as suas regras quanto ao IPVA. Por isso, os valores cobrados podem variar de um estado para outro. Atualmente, as alíquotas de IPVA, para os carros de passeio leves, variam de 1% a 4%. Veja alguns exemplos:

São Paulo: 4%;
Rio de Janeiro: 4%;
Minas Gerais: 4%;
Goiás: 3,75%;
Distrito Federal: 3,5%;
Alagoas: 3%;
Amazonas: 3%;
Rio Grande do Sul: 3%;
Bahia: 2,5%;
Acre: 2%;
Espírito Santo: 2%.

As alíquotas do IPVA são multiplicadas pelo valor de venda do veículo. Ou seja, quanto mais elevado for o valor do carro, maior será o custo do IPVA a ser pago pelo dono.
No mais, é preciso esclarecer que essas alíquotas variam de acordo com o tipo de veículo. Assim, caminhões, camionetes e motocicletas, por exemplo, podem ter alíquotas diferenciadas — geralmente mais baixas do que os carros comuns.

Quando pagar o IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um tributo anual. Isso significa que o proprietário só realiza o pagamento uma vez no ano — geralmente nos meses de janeiro a março.
Hoje, muitos estados tentam facilitar o pagamento do IPVA, permitindo o parcelamento do valor e oferecendo descontos para o pagamento à vista. Em regra, esse pagamento parcelado é feito em até três parcelas.
No entanto, alguns estados também já possibilitam o parcelamento por meio de cartão de crédito, em situações específicas e com acréscimos.
Vale mencionar, ainda, que o valor-base do veículo utilizado no cálculo do IPVA é aquele que consta na Tabela Fipe.

DPVAT

Seguindo com o nosso guia sobre os impostos de veículos, passamos a falar agora de outro conhecido dos proprietários: o DPVAT. Essa é uma sigla já bastante comum na realidade do brasileiro, especialmente no início do ano, período em que o DPVAT é cobrado.
Por isso, quem já tem um veículo ou está pensando em comprar um, além do IPVA, também precisa considerar os gastos com o seguro obrigatório. Confira, a seguir, como ele funciona!

O que é o DPVAT?

Essa é uma pergunta difícil de se responder, pois ainda existe uma série de debates jurídicos relacionados à natureza dessa cobrança. Sendo assim, o que se pode deixar bem claro é que o DPVAT não é um imposto. Atualmente, o mais correto seria enquadrá-lo como uma contribuição para fiscal, ou seja, um tributo cuja arrecadação já apresenta uma finalidade específica. Um pouco complicado, não é mesmo? Mas precisamos deixar você bem informado.
Dito isso, podemos seguir falando do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Na prática, esse termo diz respeito a uma espécie de seguro compulsório que oferece cobertura contra danos pessoais causados por veículos automotores que circulam em vias terrestres ou pela sua carga a pessoas transportadas ou não.

Quando pagar o DPVAT?

Assim como acontece com o IPVA, o pagamento do seguro DPVAT deve ser realizado anualmente. Dessa forma, todos os donos de automóveis devem efetuar o pagamento desse valor, sob pena de multa e de não ter expedida a documentação necessária para circular de forma regular pelas vias públicas.

Quanto custa o DPVAT?

Uma das características mais interessantes do seguro DPVAT é a possibilidade de ele ter o seu valor alterado de um ano para outro. Isso ocorre principalmente em razão da quantidade de indenizações pagas com os valores arrecadados.
Ou seja, como o DPVAT tem uma destinação certa, que é custear as indenizações provenientes de danos pessoais causados por acidentes envolvendo veículos automotores em vias terrestres, o volume de ocorrências desse tipo pode interferir no valor cobrado. Em outras palavras, se muitos acidentes ocorrem e muitas indenizações são pagas, o seguro certamente terá o seu valor reajustado para mais no ano seguinte.
Por outro lado, reduzindo a quantidade de acidentes e de acionamentos do seguro, a tendência é que o valor do seu prêmio seja reduzido — assim como ocorreu nos últimos anos. Confira, a seguir, a tabela com os valores atualizados do DPVAT, de acordo com cada categoria de veículo:

  • automóveis e camionetas ​​particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$16,21;
  • táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$16,21;
  • ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$37,90;
  • micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais): R$25,08;
  • ciclomotores: R$19,65;
  • motocicletas, motonetas e similares: R$84,58;
  • caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: R$16,77;
  • reboque e semirreboque: isento.

Todos esses valores são nacionais. Isso significa que, em qualquer parte do país, o proprietário fará o pagamento do DPVAT exatamente da forma como consta nessa tabela.

Quais são as coberturas do seguro DPVAT?

Diferentemente do que muitos podem acreditar, o DPVAT não cobre todos os tipos de danos originados por veículos automotores em vias terrestres. Na realidade, esse seguro só oferece cobertura em três situações: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. Entenda:

  • morte: em caso de morte, os familiares ou herdeiros legais do falecido poderão requerer a indenização que, nesse caso, é de R$13.500,00;
  • invalidez permanente: no caso de invalidez permanente, somente o próprio acidentado tem direito à indenização, que pode chegar a R$13.500,00, a depender do tipo e da extensão da lesão sofrida;
  • despesas médico-hospitalares: despesas médicas e hospitalares também podem ser indenizadas com o DPVAT. Porém, nessa situação, somente o acidentado tem direito, sendo que o valor máximo é de R$2.700,00, dependendo sempre da comprovação dos gastos.

Vale deixar claro que, em caso de acidente envolvendo veículos automotores e diversas vítimas, cada uma delas têm direito a solicitar a indenização de forma individualizada. Além disso, essa solicitação pode ser feita até 3 anos após o acidente.

Como solicitar a indenização a que o DPVAT dá direito?

Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, a solicitação da cobertura do DPVAT não é algo complexo e nem depende da participação de terceiros no processo. O próprio interessado pode entrar com o pedido, seguindo as orientações e regras estabelecidas pela seguradora que administra os pagamentos.
De forma resumida, o pedido deve ser feito em um dos pontos de atendimento DPVAT distribuídos por todas as localidades, com a apresentação dos documentos necessários — que dependerão do tipo de indenização solicitada. Feito o requerimento, o andamento do processo pode ser consultado online, sem qualquer dificuldade.

Licenciamento

Se você achou que as obrigações anuais relacionadas à propriedade de um veículo tinham acabado, se enganou. Ainda precisa ser adicionado mais um item à nossa lista: a taxa de licenciamento. Continue a leitura para entender melhor o que ela significa!

O que é licenciamento anual?

Indo direto ao ponto, o licenciamento nada mais é do que um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias públicas em todo o território nacional. A sua finalidade básica é atestar que o automóvel atende a todos os critérios de segurança e ambientais do setor automotivo, podendo circular normalmente.
Apesar disso, na prática, o que se percebe é que não é comum a realização de nenhum procedimento de inspeção dos veículos anualmente. Exceto em situações específicas, como no momento de transferência da propriedade do veículo, em que é necessário passar por uma vistoria, o licenciamento se realiza apenas com o pagamento da taxa respectiva.

Quem deve pagar essa taxa?

Da mesma maneira como ocorre com o IPVA e com o DPVAT, todos as pessoas que têm veículos automotores registrados em seu nome — como carros, motos, caminhões e afins — são obrigadas a efetuar o pagamento da taxa de licenciamento todos os anos. Caso contrário, além de multa, o proprietário é impedido de ter o seu documento emitido, ficando com o veículo em situação irregular.

Qual é o valor do licenciamento?

A taxa de licenciamento está relacionada a um serviço prestado pelos departamentos de trânsito (Detran) dos estados. Sendo assim, é de responsabilidade de cada estado fiscalizar a sua frota e emitir e renovar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mediante o pagamento da respectiva taxa.
Por essa razão, os valores cobrados variam de uma unidade da federação para outra. Para se ter uma ideia, o valor cobrado no ano de 2019 no estado de São Paulo foi de R$90,20, enquanto em Minas Gerais a taxa ficou estabelecida em R$102,41. Para saber qual é o valor praticado no seu estado, basta acessar o portal do respectivo departamento de trânsito.

O que acontece se o licenciamento não for pago?

Em caso de não pagamento da taxa de licenciamento, o proprietário do veículo estará sujeito a algumas restrições. Por exemplo, não será possível transferir a propriedade do bem caso ele seja vendido. Da mesma forma, não será possível a renovação do CRLV.
Além disso, a falta de licenciamento pode causar a apreensão do veículo, caso o motorista seja surpreendido circulando com a documentação irregular pelas vias públicas. Nesse caso, além de responder pela infração de natureza gravíssima, com desconto de 7 pontos na habilitação, o condutor ainda terá o seu veículo apreendido e terá que pagar uma multa de R$293,47.
É o que determina o art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 230. Conduzir o veículo:V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;Infração – gravíssima;Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo;

Isenção de impostos

Após todos esses esclarecimentos sobre os impostos de veículos, é preciso falar também a respeito das isenções. Isso mesmo! Algumas pessoas têm esse benefício. Ou seja, não estão obrigadas a pagar determinados tributos, como é o caso de IPVA, IOF, IPI e ICMS.
Essa informação ainda é pouco difundida. Por essa razão, poucas pessoas conhecem esse direito. Por exemplo, as pessoas com deficiência, a depender do nível de incapacidade, podem conseguir a isenção, assim como pessoas que sofrem de doenças graves.
A seguir, listamos algumas das doenças e deficiências que dão direito ao pedido de isenção do pagamento do IPVA:

  • deficiência visual;
  • deficiência física, como paraplegia e tetraplegia;
  • paralisia;
  • paralisia cerebral;
  • autismo;
  • HIV;
  • Insuficiência renal;
  • tendinite crônica;
  • amputados;
  • entre outras situações.

Para ter mais informações, vale a pena consultar a secretaria da fazenda do seu estado, no caso de isenção de tributos estaduais, e a Receita Federal, no caso de isenções de tributos federais.
Por fim, como foi possível perceber, quando o assunto é a compra e manutenção de um veículo, existem diversos custos envolvidos. Além dos impostos e das contribuições embutidas no valor final do carro — e que muitas pessoas sequer conhecem —, existem também os valores anuais, cujo pagamento é obrigatório, sob pena de multa e apreensão do seu veículo.
Agora que você já conhece os impostos de veículos obrigatórios, certamente ficará mais fácil se planejar para realizar essa conquista e adquirir o seu com segurança.

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