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Como é feita a transferência de veículos na compra de seminovos?

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Por José Boralli em 27/05/2021 às 00:00
Atualizado em 27/05/2021 às 00:00
Como é feita a transferência de veículos na compra de seminovos?

A negociação de motos e carros usados está aquecida no país. Prova disso é que o financiamento desses veículos cresceu 8,5%, de acordo com estudos feitos pela B3. Mas, para ficar 100% satisfeito e evitar problemas, é preciso entender o processo de transferência de veículos.

Enquanto, na compra de um carro zero, há o dever de emplacamento e primeiro licenciamento, na compra de um seminovo, é necessário seguir algumas regras e prazos importantes.

Para falar sobre o assunto e tirar as dúvidas de nossos leitores, conversamos com Celso Tomin, gerente da loja Santa Paula Veículos, parceira da BV. Confira!

A importância de fazer a transferência de veículos

A transferência de veículos é o procedimento responsável por comunicar e formalizar a compra e venda de um carro ou uma moto, alterando o nome de seu proprietário nos bancos de dados do governo.

Apesar disso, muitos compradores e vendedores se esquecem ou não dão a devida importância para esse processo, o que pode gerar muitos transtornos e prejuízos. Entenda melhor!

Para o comprador

Mesmo que o negócio tenha sido concluído, quando o comprador deixa de registrar a transação no Detran, o carro consta como se pertencesse ao vendedor. Isso significa que ele ainda não é considerado o dono do veículo — que pode até ser penhorado por dívida do vendedor.

Isso pode causar muitos transtornos. Já pensou precisar revender o carro e ele não ter sido sequer transferido para você? Além disso, quem não cumpre com a lei deverá pagar uma multa, ou seja, a negligência pode doer no bolso.

Para o vendedor

O vendedor também pode ter muita dor de cabeça ao deixar de exigir a transferência do veículo, pois as infrações de trânsito, os impostos e as taxas referentes ao bem continuarão sendo de sua responsabilidade.

Imagine a seguinte situação: o novo dono se envolve em um acidente, causando danos físicos e financeiros para outras pessoas, e depois foge do local. Como o carro ainda está em seu nome, o vendedor pode ser acionado judicialmente.

O processo para transferir o carro

Agora que você entendeu como a transferência do carro é importante para as duas partes do negócio, é hora de aprender a realizar esse processo de forma rápida e simples. Dessa maneira, não haverá mais desculpas para correr riscos desnecessários, não é mesmo?

Celso Tomin destaca que “algumas regras, como o custo e os laudos exigidos, podem variar de acordo com o estado. Por isso, o ideal é que o consumidor procure o site do seu Detran e verifique todas as exigências”.

Há, ainda, a possibilidade de contar com o apoio de um despachante, que é o profissional habilitado para esse serviço. Porém, caso queira fazer sozinho, basta prestar atenção aos passos a seguir. Acompanhe!

Análise da procedência do veículo

Pensou em comprar um seminovo? “Sua primeira providência deve ser analisar a procedência do veículo. Nesse caso, é importante conferir dois laudos: o ECV (Empresas Credenciadas em Vistorias de Veículos), que é realizado por empresas habilidades pelo Detran em alguns estados, e a perícia cautelar”, orienta Celso.

O laudo ECV busca identificar adulterações no chassi e no motor. Quando tudo está de acordo com o esperado, o veículo é aprovado, porém isso não elimina os riscos. A loja de revenda também emite um laudo: a perícia cautelar, responsável por verificar a procedência do veículo, desde que ele foi comprado até o momento final.

Esse documento o ajudará a saber se o carro teve algum sinistro, foi recuperado ou passou por um alagamento, por exemplo.

Verificação da regularidade do veículo

A existência de restrições, impostos em atraso e multas impedem que o carro seja transferido. Essas situações costumam ser verificadas na perícia cautelar, mas o comprador pode consultar as informações junto ao Detran, por meio do RENAVAN e da placa do veículo — principalmente nos estados que não tenham a exigência dos laudos.

Os débitos e as restrições são sempre do veículo, não da pessoa física ou jurídica que é o seu proprietário”, lembra o gerente da loja Santa Paula Veículos.

Preenchimento e assinatura do CRV

Os próximos passos para a transferência do veículo são o preenchimento e a assinatura do CRV (Certificado de Registro de Veículos). Lembrando que, somente com esse documento, é possível formalizar a transação no Detran.

Nele, deverão constar o nome completo do vendedor e do comprador, o CPF ou CNPJ de ambos, o valor do veículo e a assinatura das duas partes.

Reconhecimento de firma das assinaturas

Depois de preencher e assinar o CRV, é preciso ir até um cartório e reconhecer a firma das assinaturas. Esse procedimento atesta a veracidade do documento e permite que a transferência seja concluída.

Comunicação da venda ao Detran

Depois de cumprir com as etapas anteriores, é interessante que a venda do veículo seja comunicada ao Detran do estado. Com esse aviso, o novo dono passa a se responsabilizar pelos débitos e pelas multas e terá um prazo para concluir o processo.

Portanto, esse é um procedimento fundamental para evitar transtornos para as duas partes da transação e não pode ser ignorado.

Pagamento da taxa e transferência

Por fim, basta pagar as taxas devidas e concluir a transferência do carro. Para isso, será agendada uma vistoria no Detran. É importante saber que, caso o veículo seja transferido para outro estado, será necessário realizar um novo emplacamento.

Dessa maneira, a propriedade é totalmente modificada e um novo CRV é emitido, constando os dados do novo proprietário e isentando o vendedor de quaisquer dívidas e responsabilidades a partir de então.

A documentação necessária

Para que o processo de transferência de veículo seja ainda mais rápido, é interessante que toda a documentação necessária seja providenciada. Para ajudá-lo com essa tarefa, fizemos uma lista de tudo o que você precisará. Confira:

  • RG ou CNH (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário (original e cópia);
  • laudo de vistoria;
  • comprovante de pagamento de débitos;
  • comprovante de pagamento da taxa de transferência;
  • CNPJ e contrato social — caso o vendedor seja uma pessoa jurídica.

As taxas e o prazo para transferência de veículos

Afinal, qual é o valor da taxa para a transferência de um carro? Como dissemos, cada estado tem as suas próprias regras. Por isso, a quantia paga costuma variar e deve ser conferida diretamente no site do Detran responsável pela sua localidade.

Para exemplificar, veja os valores praticados atualmente em alguns estados brasileiros:

  • São Paulo: R$204,28 para veículos já licenciados no ano corrente e R$294,48 para veículos que ainda não foram licenciados;
  • Rio de Janeiro: R$144,68;
  • Minas Gerais: R$176,07.

Sobre o prazo para concluir a transferência, Celso Tomin destaca que “é importante lembrar que ele começa a contar a partir da comunicação de venda ao Detran. Sendo assim, o comprador tem até 30 dias para realizar o procedimento. Porém, o recomendável é que a transferência seja feita de imediato, para evitar multas e a penalidade de 5 pontos em sua habilitação”.

Viu só como a transferência de veículos é um procedimento simples e vantajoso? Seja você o vendedor ou comprador, é importante cumprir com essa norma e regularizar a propriedade do seu carro ou moto o mais rápido possível.

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